Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2027 serão entregues no início de novembro para os proprietários de imóveis em Pelotas.
Aqueles que optarem pelo pagamento à vista até 30 de novembro de 2026 terão um desconto de 12%, enquanto os que pagarem até 21 de dezembro receberão 10% de desconto.
Os contribuintes que escolherem parcelar a dívida em até dez vezes devem ficar atentos ao vencimento da primeira parcela, que ocorrerá no dia 11 de janeiro de 2027.

O valor do imposto foi atualizado em 4,29%, sem aumento real, e os carnês já estão disponíveis no sistema da Prefeitura.
Descontos para pagamento à vista
Os proprietários de imóveis em Pelotas que optarem pelo pagamento do IPTU 2027 em cota única até 30 de novembro de 2026 terão direito a um desconto de 12%. Para aqueles que realizarem o pagamento até 21 de dezembro, o desconto será de 10%.
Essas opções visam incentivar os contribuintes a quitarem seus débitos de forma antecipada, proporcionando uma economia significativa no valor total do imposto.
Parcelamento do IPTU
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do IPTU poderão dividir o valor em até dez parcelas. A primeira parcela deverá ser paga até 11 de janeiro, com as parcelas seguintes tendo vencimento no dia 10 de cada mês subsequente. Caso esse dia caia em um sábado ou domingo, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
Dessa forma, o parcelamento se apresenta como uma opção viável para aqueles que preferem diluir o valor a pagar ao longo dos meses, facilitando a administração financeira.
Domicílio Tributário Eletrônico
Os carnês do IPTU já estão disponíveis no sistema e poderão ser consultados no site da Prefeitura. Para os proprietários que aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a comunicação é feita de forma virtual, buscando reduzir o uso de papel e facilitar o contato com a administração tributária.
Aqueles que ainda não fizeram a adesão ao DTE receberão os carnês impressos, que serão entregues na primeira quinzena de novembro.
Atualização dos valores do imposto
Em relação ao ano anterior, o valor do IPTU não teve aumento real. Foi aplicada apenas a atualização monetária de 4,29%, acompanhando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) durante o período. A cobrança adicional referente à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e à Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos será realizada juntamente com o IPTU para terrenos, com os valores devidamente discriminados nos carnês.


